A tecnologia já vem sendo usada de formas diferentes no mundo dos negócios, em grandes e pequenas empresas e também com empreendedores autônomos.
O RPA é um desses recursos proporcionados pela tecnologia digital para facilitar a vida dos empreendedores. Você sabe o que significa RPA? Leia o post e descubra como emitir RPA corretamente!
O que é RPA?
RPA significa Recibo de Pagamento a Autônomo.
Trata-se de um documento cuja finalidade é formalizar um vínculo estabelecido entre um prestador de serviço (empreendedor autônomo) e um contratante (a pessoa que tomou o serviço).
Quem pode emitir o RPA?
O RPA é emitido, na maioria das vezes, pela fonte pagadora dos serviços em favor de um profissional (pessoa física) que não esteja sob as regras da CLT (Consolidação das leis Trabalhistas).
É recomendável que uma empresa contrate os serviços de um profissional autônomo para eventuais trabalhos, de curta duração.
Quem pode receber o RPA?
Qualquer profissional autônomo que presta serviços às empresas e que não disponha de nota fiscal de emissão de serviços pode receber RPA.
Para o INSS, esse profissional é considerado contribuinte individual e o documento recebe o nome de Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual (RPCI).
Qual a importância do RPA?
Como é um documento comprobatório, O RPA pode ser usado com diversas finalidades, entre as quais destacar os tributos que serão recolhidos pelo contratante: INSS (Instituto Nacional do Serviço Social), ISS (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), IRFF (Imposto de Renda Retido na Fonte) e outros.
Dependendo da categoria desse profissional autônomo, é possível recolher algumas taxas e outros tributos específicos dessa contratação.
Como emitir RPA corretamente?
Para emitir RPA corretamente, é preciso seguir tudo o que foi dito até agora sobre a fonte emissora (contratante do serviço) e a fonte receptora (profissional autônomo que não trabalhe sob regime CLT e não emita nota fiscal de serviços).
O RPA é um documento simples e pode ser comprado em livrarias ou até impressos a partir de arquivos disponíveis na internet. Se a empresa usa frequentemente RPAs, vale a pena numerá-los para facilitar sua gestão.
O RPA deve levar a razão social ou nome da empresa, seu CNPJ, CPF do profissional autônomo e seu número de inscrição no INSS, informações a respeito do pagamento, como preço do serviço, bruto e líquido, ou seja, já com os descontos devidos.
Para emitir RPA corretamente, é necessário ainda que o gestor da empresa assine o documento.
No campo “descontos”, serão informadas as retenções de INSS, IRFF e ISS. Esses valores são descontados do pagamento feito ao profissional. Ele ficará com o recibo comprovante e as informações serão passadas para o fisco durante o recolhimento dos tributos.
Que cuidados ter no recolhimento de tributos?
Outro ponto importante a considerar é o recolhimento dos tributos. Tendo emitido um RPA, a empresa recolherá tributos separadamente. O INSS será recolhido na GPS (Guia da Previdência Social) e o IRFF no DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Quanto ao ISS, por se tratar de um tributo municipal, convém à empresa informar-se na prefeitura sobre a forma de efetuar o recolhimento.
Se a empresa possuir um sistema de gestão, poderá configurar os códigos associados ao DARF e à GPS. Se não possuir, o recolhimento deve ser feito via internet. No caso do DARF, acessa-se o site da Receita e usa-se o aplicativo Sicalweb e o código 0588. Para a GPS, é preciso acessar o site da Previdência Social e usar o código 2100.
Para calcular corretamente, o ideal é contar com um profissional capacitado ou conhecer a fundo a legislação tributária. Erros no cálculo podem levar a pagamentos a maior de tributos ou, o que pode ser pior, a menor (ficando em dívida com a Receita e sujeitando-se a penalidades fiscais).
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